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Regulamento para Patrocínio Científico

(1)
Este regulamente aplica-se a todos os eventos de caráter formativo ou científico que visem promover a temática da Dor e que pretendam o patrocínio científico da APED.
(2)
Entende-se como patrocínio científico o reconhecimento da qualidade cientifica e mérito do programa proposto do evento.
(3)
Consideram-se abrangidos todos os eventos de caráter científico ou formativo no âmbito da Dor, cuja finalidade é o de reunir profissionais da área científica para partilha de informação.
(4)
A concessão de patrocínio científico pressupõe que os eventos sejam relevantes para a temática da Dor, prestigiando-os a si próprios e à APED.
(5)
Será atribuído patrocínio cientifico a todos os eventos considerados relevantes para a APED, que no seu programa contenham representantes diretos ou indicados pela APED ou cujo programa tenha sido previamente discutido, acordado ou validado pela direção da APED.
(6)
Todos os restantes eventos científicos cujo programa incida na temática da Dor com reconhecida qualidade e mérito científico, será atribuído o apoio científico na sua divulgação e execução.
(7)
Os pedidos de concessão de patrocínio cientifico devem ser dirigidos ao presidente da direção da APED com um tempo de antecedência de 90 dias.
(8)
A decisão de concessão de patrocínio ou apoio cientifico será realizado num prazo máximo de 15 dias a contar desde a data de receção do pedido inicial.