Page 4 Manual de rotação de opióides
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Prefácio
É uma honra e um privilégio ter a grata oportunidade de ler e reler o Manual de Rotação
de Opióides, precedendo a sua publicação. Este manual da autoria de dois reputados
médicos dedicados desde há muito à Medicina da Dor, providos de formações com-
plementares díspares, (a Dr.ª Ana Pedro, anestesiologia e o Dr. Manuel Pedro Ribeiro da
Silva, Medicina Geral e Familiar / Anestesiologia), é reflexo e espelho da excelência da
capacidade científica e didática dos seus autores, da sua vasta experiência clínica, que
permite transmitir-nos de uma forma simples, mas sistematizada, um tema complexo e
candente, num documento que será seguramente muito útil na nossa atividade diária.
Se a prescrição de fármacos opióides, por vezes foi ou é sinónimo na comunidade
médica, de algum receio, consequente a um menor conhecimento ou formação, em
que o primum non nocere, seria motivo ou razão, este sentimento amplifica-se numa
população provida de mitos ou medos alguns destes consequentes a uma cultura em
que o estoicismo, não será alheio.
Considero que deveria ser consensual que os fármacos opióides devem ser utilizados
em situações de dor moderada e grave, aguda ou crónica, independentemente da etio-
patogenia (oncológica ou não oncológica), da reversibilidade ou possibilidade de cura
da lesão ou doença de base, prescritos de forma cuidada e racional por profissionais
dotados de conhecimentos adequados e providos de formação específica, de acordo
com normas e critérios fundamentados no estadio atual do conhecimento científico.
Em Portugal a Circular Informativa nº 09/DSCS/DP/CD/DSQC da Direção Geral de
Saúde (DGS), de 24/03/08 constitui um marco e uma referência, com as suas orien-
tações para a introdução, titulação e monitorização dos medicamentos opióides for-
tes em dor crónica não oncológica. A comparticipação destes fármacos, prevista no
Despacho 10 280 (Dor não oncológica) e Despacho 10 279 (dor oncológica), de 11 de
Março de 2008, veio permitir uma maior acessibilidade aos nossos doentes.
Atualmente em Portugal existe um número limitado de opióides, a sua prescrição é di-
minuta se compararmos com os demais países da comunidade em que estamos inse-

