Page 3 Guia dos Direitos e Recursos na Comunidade
P. 3
Introdução decretada uma percentagem de incapacidade
igual ou superior a 60%.
1 Esta compilação de informações tem a finalidade
de dar a conhecer ao utente e aos seus familiares O grau de incapacidade fixado pode ser
os recursos e os direitos da pessoa que por sindicado, em caso de discordância, do mesmo
2
alguma razão se encontre incapacitada à sua modo que pode ser objecto de reavaliação.
autonomia.
Saúde
De acordo com o regime geral estabelecido,
pessoa portadora de deficiência é “aquela que, Taxas Moderadoras:: Os indivíduos portadores
por motivo de perda ou anomalia, congénita ou de incapacidade igual ou superior a 60%, e
adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, doentes crónicos estão isentos do pagamento das
incluindo as funções, psicológicas, apresente taxas moderadoras. O utente tem direito à
dificuldades específicas susceptíveis de, em isenção do pagamento de consultas, exames e
conjunção com os factores do meio, lhe limitar ou tratamentos no hospital onde está a ser
dificultar a actividade e a participação em acompanhado, bem como na utilização do serviço
condições de igualdade com as demais pessoas”. de urgência dos hospitais e dos centros de
saúde .
3
A avaliação das capacidades de pessoas
portadoras de deficiência compete a Juntas
Suporte legal:
2
Médicas, sendo que os requerimentos de - Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação,
avaliação das incapacidades devem ser dirigidos reabilitação e participação da pessoa com deficiência: Lei
ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde e n.º 38/2004, de 18 de Agosto;
entregues ao Delegado de Saúde da residência - Avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência
habitual do interessado, devendo ser para efeitos da sua reabilitação e integração: Decreto-Lei
acompanhados de relatório médico e dos meios n.º 202/96, de 23 de Outubro, com as alterações de
Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro;
complementares de diagnóstico. - Sistema de Verificação de Incapacidades: Decreto-Lei n.º
360/97 de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas
Para que o doente/portador de deficiência possa pelo Decreto-Lei n. 165/99, de 13 de Maio, e pelo Decreto-
usufruir de qualquer um dos seguintes Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro;
direitos/benefícios, deverá, numa primeira fase, - Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de
Trabalho e Doenças Profissionais: Decreto-Lei n.º
ser portador de um Atestado Médico de 352/2007, de 23 de Outubro;
Incapacidade Multiuso, a emitir pelo presidente - Novo Modelo de Atestado Médico de Incapacidade
da referida junta médica, do qual deverá constar o Multiuso: Despacho n.º 26432/2009, de 20 de Novembro.
fim a que o mesmo se destina e respectivos 3 Suporte Legal:
efeitos e condições legais, bem como a natureza - Regime das taxas moderadoras: Decreto-Lei n.º 173/2003,
de 1 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei n.
das deficiências e os condicionalismos relevantes 201/2007 de 24 de Maio, do Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8
para a concessão do benefício. Este é o único de Maio, e do Decreto-Lei n.º 38/2012 de 20 de Abril
documento que faz prova legal de que é - Portaria das Secretarias Regionais do Plano e Finanças e
doente/portador de deficiência e para obter os dos Assuntos Sociais n.º 72/2012, de 14 de Junho, isentou
seguintes direitos/benefícios deverá ser os doentes crónicos do pagamento das taxas moderadoras;
- Decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, com
alteração do Decreto-lei n.º 128/2012, de 21 de Junho.
Por doentes crónicos foram considerados as pessoas
com Doenças neurológicas degenerativas e
1 Fonte: Livrete sobre os direitos geral do Doente desmielinizantes; Distrofias musculares; Doença genética
Oncológico da Liga Portuguesa contra o Cancro, Direitos do com manifestações clínicas graves; Insuficiência cardíaca
site da Associação Portuguesa de Deficientes, congestiva; Cardiomiopatia; Doença pulmonar crónica
documentação gentilmente fornecida e revista pela activa; Cirrose hepática com sintomatologia grave; Artite
Farmácia Hospitalar do Hospital Dr. Nélio Mendonça do invalidante; Lúpus; Dermatomiosite; Paraplegia; Miastenia
Funchal e Dossier sobre direito e recurso do Serviço Social grave; Insuficiência Renal Crónica; Tratamentos de Dor
do Hospital Dr. Nélio Mendonça do Funchal, site dos Crónica; Quimioterapia, Doença oncológica; Tratamentos
Horários do Funchal. de Radioterapia; Doenças do foro da Saúde Mental;
1

