Page 8 Guia dos Direitos e Recursos na Comunidade
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estabeleceu para os rendimentos de 2010) a
isenção de tributação de 10% dos rendimentos
brutos auferidos em cada uma das categorias A
(trabalho dependente), B (trabalho independente)
e H (pensões), apenas considerando, para efeitos
de IRS, 90% dos rendimentos auferidos. Contudo,
a parte do rendimento excluída de tributação não
pode exceder €2500, por cada categoria de
rendimentos.

Deduções à coleta
- 4 vezes o valor do indexante dos apoios sociais
(“IAS”), por cada sujeito passivo com deficiência.
O processo impõe a apresentação de - 1,5 vezes o valor do IAS, por cada dependente
Requerimento preenchido em modelo próprio, com deficiência (bem como por cada ascendente
juntamente com: com deficiência que viva efectivamente em
a) informação médica, devidamente comunhão de habitação com o sujeito passivo e
fundamentada e instruída, relativa à situação de não aufira rendimento superior à pensão mínima
dependência; do regime geral). Nos casos em que o sujeito
b) declaração referente à modalidade de passivo ou o dependente tenha um grau de
assistência prestada ao interessado, identificando invalidez permanente igual ou superior a 90% é
os responsáveis e condições específicas dessa dedutível à coleta, a título de despesa para
assistência; acompanhamento, uma importância igual a 4
c) declaração de inacumulabilidade com outros vezes o valor do IAS, sendo cumulativa com as
complementos de natureza idêntica ou análoga anteriores.
(no caso dos beneficiários do regime de proteção - 30% da totalidade das despesas efectuadas
social convergente, é referido expressamente que com a educação e a reabilitação do sujeito
este complemento não é acumulável com passivo ou dependentes com deficiência.
benefícios da ADSE destinados a idêntico fim) e; - 25% da totalidade dos prémios de seguros de
d) declaração de inexistência de rendimentos de vida ou contribuições pagas a associações
trabalho. mutualistas que garantam exclusivamente os
O processo deve ser apresentado juntos dos riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
serviços de atendimento do Centro de Segurança No caso de contribuições pagas para reforma por
Social da área de residência do beneficiário. velhice a dedução depende do benefício ser
garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos
Benefícios Fiscais de duração do contrato, ser pago por aquele ou
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por terceiros, e desde que, neste caso, tenham
IRS – Rendimento de pessoas singulares sido comprovadamente tributados como
Os indivíduos portadores de incapacidade com rendimento do sujeito passivo, com o limite de
grau igual ou superior a 60%, gozam das €65, tratando-se de sujeitos passivos não
seguintes condições em sede de IRS: casados ou separados judicialmente de pessoas
e bens, ou de €130, tratando-se de sujeitos
Rendimento colectável passivos casados e não separados judicialmente
O Orçamento de Estado para 2011 manteve de pessoas e bens /a dedução não pode exceder
(ainda que transitoriamente, tal como se 15% da coleta de IRS).
- 25% dos encargos com lares e residências
autónomas para pessoas com deficiência, seus
27 Código do IRS: Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de
Novembro com sucessivas alterações, a última das quais dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º
promovida pela Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro; grau (que não possuam rendimentos superiores à
Orçamento de Estado para 2011: Lei n.º 55-A/2010, de 31 retribuição mínima mensal), com o limite de 85%
de Dezembro.


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