Page 6 Guia dos Direitos e Recursos na Comunidade
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outras instituições, têm a comparticipação de Segurança Social
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100% destas despesas.
O médico que prescreve os tratamentos é a Protecção na doença
entidade competente que prescreve uma O subsídio por doença (Baixa) destina-se a
credencial com a necessidade de transporte. compensar a perda de remuneração em
Esse documento deve ser entregue no serviço consequência de incapacidade temporária para o
administrativo do hospital. trabalho. A incapacidade por doença é
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O pedido de reembolso deve ser formulado junto comprovada pelos serviços de saúde
do Centro de Saúde, acompanhado de competentes do Serviço Regional de Saúde
documento comprovativo da despesa realizada, através do Certificado de Incapacidade
num prazo de 180 dias, a partir do dia em que fez Temporária. Este certificado deve ser enviado
o pagamento, acompanhado de credencial pelo doente ao Serviço de Segurança Social do
passada pelo médico de família do Centro de respectivo concelho, caso o incapacitado seja
Saúde. beneficiário da CRSS.

Transporte Especial – Serviço feito pelos Durante o período de incapacidade:
Horários do Funchal A recepção do subsídio de doença não é
O acesso a este serviço é reservado às pessoas acumulável com a recepção de outras prestações
possuidoras de mobilidade reduzida, na maior compensatórias da perda de remuneração de
parte dos casos recorrendo a cadeira de rodas, trabalho (excepto com o RSI – Rendimento Social
devidamente comprovada, permanente ou de Inserção ou com indemnizações ou pensões
temporária, que prejudique as suas deslocações em casos de doença profissional ou de acidente
no sistema de transporte público regular de de trabalho);
passageiros. A efectiva incapacidade temporária para o
O serviço é efectuado, porta a porta, em toda a trabalho poderá ser objecto de confirmação
área do Concelho do Funchal, em sistema de oficiosa ou por iniciativa do empregador;
marcação prévia. Considera-se “porta a porta” o Os beneficiários têm o dever de comparecer aos
serviço prestado com início e fim em local exames médicos para os quais forem convocados
indicado pelo utilizador desde que a esse local e, regra geral, não podem ausentar-se do seu
tenham acesso os autocarros afectos ao serviço. domicílio durante o período de incapacidade
fixado no Certificado de Incapacidade
Em Lisboa a exploração é feita a cargo da Temporária.
Companhia Carris. O período máximo de concessão do subsídio de
Este meio de transporte destina-se a todos os doença pode ir de 1 095 dias a 365 dias,
deficientes com dificuldades de locomoção que consoante se trate, respectivamente, de
não podem fazer uso dos atuais transportes trabalhadores por conta de outrem ou de
públicos colectivos normais bem como o trabalhadores independentes com determinadas
respectivo acompanhante quando necessário. doenças.
O utente de cadeira de rodas não necessita de
qualquer documento. Todos os outros deficientes
terão de adquirir na Carris um cartão que lhe será 26 Regime Geral da Proteção nas Eventualidades Invalidez
passado em função de um atestado médico. e Velhice: Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, com as
alterações do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro
e da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro. Regime Jurídico
do Complemento por Dependência: Decreto-Lei n. 265/99,
de 14 de Julho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n. 309-A/2000, de 30 de Novembro. Regime
Especial de Proteção Social na Invalidez: Lei n.º 90/2009,
25 Regime Geral de Reembolsos: Circular n.º 152/76. de 31 de Agosto. Regime Jurídico da Pensão Social de
Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente Invalidez: Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, com as
no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde: Despacho n.º alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 141/91, de 10
7861/2011, de 17 de Março. Jornal Oficial RAM Série I de Abril e 18/2002, de 29 de Janeiro e pela Lei n.º 3-
Portaria nº 122 Quinta-feira, 7 de Setembro de 2006 B/2010, de 28 de Abril.


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