Page 4 Guia dos Direitos e Recursos na Comunidade
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Comparticipação de exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal
medicamentos: garantida no ano civil anterior ou, caso ultrapasse
o referido montante, 14 vezes o valor do
indexante dos apoios sociais em vigor, a
Os doentes/indivíduos portadores das Patologias comparticipação do Estado no preço dos
Legisladas e indivíduos com incapacidade igual medicamentos integrados no Escalão A é
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ou superior a 60% e que façam medicação do acrescida de 5% e nos Escalões B, C, e D é
foro oncológico, que não seja fornecida pelo acrescida de 15%.
hospital, devem deslocar-se ao Centro de Saúde Os pensionistas podem requerer a emissão de
da sua área de residência e pedir a listagem dos um novo cartão de utente que contenha a letra
medicamentos comparticipados. Se a medicação “R”.
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do doente estiver incluída nessa listagem, deverá
pedir a alteração da letra do cartão de utente para Cedência de Medicamentos pela Farmácia
a letra “R”. Hospitalar – Doentes em Regime Ambulatório:
Sem prejuízo de comparticipações especiais
aplicáveis à dispensa de medicamentos em Foro oncológico/Doença autoimune:
farmácias hospitalares e em farmácias de oficina, Antineoplássicos e Imunomoduladores
em geral e por maioria de razão aplicável aos (Talidomida – Programa Gestão Risco da
fármaco usados por doentes com cancro, a Pharmion ;
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comparticipação do Estado no preço de venda
dos medicamentos depende do respectivo Insuficientes Renais Crónicos (I.R.C.): Listade
Escalão, a fixar em Portaria do Ministério da medicamentos do Anexo ao Despacho 3/91. Sol.
Saúde nos termos seguintes: p/ Diálise Peritonial (DPCA), Eritropoitina e
Darbepoietina, Ferro EV, Micofenolato de Mofetil .
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Transplantados Renais e Cardíacos:
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Micofenolato de Mofetil e Sirolimus
Tratamento de patologia do foro oncológico:
em particular, os medicamentos analgésicos 5 Suporte Legal: Regime de comparticipação do Estado no
estupefacientes, nomeadamente os opióides preço dos medicamentos: Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13
indispensáveis ao tratamento da dor oncológica de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 106-A/2010,
de 1 de Outubro. Comparticipação no preço de
moderada a forte, e como tal devidamente medicamentos opióides, tratamento da dor oncológica:
classificados, são comparticipados pelo Escalão Despacho n.º 10279/2008 de 11 de Março, com as
A, a 90%. alterações (relativas à lista de medicamentos incluída) do
Despacho n. 22186/2008 de 19 de Agosto, Despacho n.
Pensionistas (em geral): Por outro lado, para os 30995/2008 de 21 de Novembro, Despacho n. 3285/2009
de 19 de Janeiro, Despacho n. 6229/2009 de 17 de
pensionistas cujo rendimento total anual não Fevereiro, Despacho n. 12221/2009 de 14 de Maio,
5725/2010 de 18 de Março, Despacho n.º 12457/2010, de
Deficientes de factores de coagulação; Infecção pelo vírus 22 de Julho e Despacho n. 5824/2011. Comparticipação do
da imunodeficiência humana; Diabetes; Tratamentos de Estado nos medicamentos – Pensionistas: Portaria n.º
diálise; Tratamento de alcoólicos crónicos e 91/2006, de 27 de Janeiro (regime aplicável aos
toxicodependência. beneficiários da ADSE, por força Portaria n.º 728//2006, de
4 Foro oncológico, Foro Psiquiátrico, IRC, Medicina de 24 de Julho)
Transplantação (Renal e Cardíaca), Seropositivos, 6 Portaria 743/93; Portaria 982/99; Portaria 132/03
Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica, Hepatite 7 Despacho 3/91 e Anexo e Despacho 11 619/03; Despacho
C, Fibrose Quística, Síndrome Lennox-Gastaut, Doença de 36/89 e Despacho 9 825/98; Despacho 6 370/02; Despacho
Machado Joseph, Acromegália, Hemofilia, Paramiloidose, 10/96; Despacho 14 916/04 e Anexo. Prescritores:
Planeamento Familiar, Hormona do Crescimento, Especialistas em Nefrologia.
Tuberculose, Artrite Reumatóide e Síndrome de Allagille e 8 Despacho 6 818/04 e Anexo Despacho 3 069/05.
Fallot Prescritores: Especialistas em Nefrologia e Cardiologia.
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