Page 9 Guia dos Direitos e Recursos na Comunidade
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do valor do IAS (esta dedução à coleta está Imposto sobre veículos:
sujeita aos limites constantes da tabela prevista Estão isentos do pagamento deste imposto, os
no n.º 7 do artigo 78º do Código do IRS – Limites veículos destinados:
máximos de dedução à coleta). - ao uso próprio de pessoas maiores de 18 anos e
Importa salientar que, até que o valor do IAS com deficiência motora (com limitação funcional
(€419,22) atinja o valor da retribuição mínima de carácter permanente, de grau igual ou superior
mensal garantida em vigor para o ano de 2010 a 60%);
(€475,00), mantém-se aplicável este último valor - ao uso de pessoas, qualquer que seja a
para efeitos do cálculo das deduções à coleta em respectiva idade, com multideficiência profunda
sede de IRS. (com um grau de incapacidade igual ou superior a
90%);
IVA – Imposto sobre o valor acrescentado - ao uso de pessoas com deficiência motora que
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Estão isentas do pagamento de IVA as se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras
importações de triciclos, cadeiras de rodas, com de rodas, qualquer que seja a respectiva idade;
ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros - ao uso de pessoas com deficiência visual
ou mistos para uso próprio das pessoas com (alteração permanente no domínio da visão de
deficiência. Contudo, alienação destes bens antes 95%).
de decorridos cinco anos sobre à data de A isenção é válida apenas para os veículos que
aquisição ou de importação, pressupõe o possuam nível de emissão de CO (índice 2) até
pagamentos correspondente ao preço de venda 160 g/Km [o limite referido do nível de emissão de
que não pode ser inferior ao que resulta da CO (índice2) não é aplicável aos veículos
aplicação ao preço do veículo novo à data de especialmente adaptados ao transporte de
venda, com exclusão do IVA, das percentagens pessoas com deficiência que se movam apoiadas
referidas no n.º 2 do artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º em cadeiras de rodas, sendo as emissões
143/86, de 16 de Junho. aumentadas para 180 g/km, quando, por
imposição da declaração de incapacidade, o
São sujeitas a IVA à taxa reduzida de 6%: veículo a adquirir deva possuir mudanças
- as operações de transmissão em território automáticas].
português de aparelhos ortopédicos, cintas A isenção está limitada ao montante de €7 800.
médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras A isenção não é automática, ficando dependente
de rodas e veículos semelhantes, accionados de reconhecimento pela Direção-Geral das
manualmente ou por motor, para deficientes, Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o
aparelhos, artefactos e demais material de Consumo, à qual deve ser remetido o pedido de
prótese ou compensação destinados a substituir, isenção, acompanhado da declaração de
no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão incapacidade permanente, emitida há menos de 5
do corpo humano ou a tratamento de fracturas e anos.
as lentes para correção de vista, bem como
calçado ortopédico, desde que prescrito por Imposto único de circulação:
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receita médica; Estão isentos do pagamento deste imposto deste
- os utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos importo as pessoas portadoras de deficiência,
especificamente concebidos para utilização por cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a
pessoas com deficiência, desde que constem da 60% em relação a veículos das categorias A, B e
lista aprovada pelo Despacho Conjunto n.º E.
26026/2006, de 22 de Dezembro, dos Ministros
das Finanças e da Administração Pública, da 29 Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto
Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. Único de Circulação: Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
(Anexo I), com sucessivas alterações, a última das quais
promovida pelo Orçamento de Estado para 2011.
28 Código do IVA: Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de 30 Código do Imposto sobre Veículos e Códigos do Imposto
Dezembro com sucessivas alterações, a última das quais Único de Circulação: Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
promovida pelo Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de (Anexo II), com sucessivas alterações, a última das quais
Dezembro. promovida pelo Orçamento de Estado para 2011.


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