Page 10 Guia dos Direitos e Recursos na Comunidade
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Esta isenção só pode ser usufruída, por cada naquela operação, em condições normais de
beneficiário, em relação a um veículo e é mercado.
reconhecida, anualmente, em qualquer Serviço
de Finanças (exceto se o contribuinte tiver feito Arrendamento
prova da sua situação, para outros efeitos fiscais, De acordo com o Novo Regime do Arrendamento
há menos de dois anos). Urbano, nos arrendamentos habitacionais, a
actualização da renda é faseada ao longo de dez
Outros benefícios anos, se o arrendamento invocar que o
rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu
Crédito Habitação agregado familiar é inferior a cinco retribuições
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O indivíduo portador de incapacidade igual ou mínimas nacionais anuais (RMNA), ou que tem
superior a 60% tem direito a a condições idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência
especiais na prestação da casa ao banco. com grau comprovado de incapacidade superior a
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Deverá deslocar-se à instituição bancária com 60%.
uma fotocópia do atestado médico (juntamente
com o original) e pedir a alteração da conta. Medidas de estímulo ao emprego
Atenção, se tiver um crédito bonificado por vezes
não compensa a alteração da conta. Redução da taxa contributiva a cargo da
entidade empregadora
Crédito para aquisição ou construção de
habitação própria permanente Desde que:
O indivíduo portador de incapacidade igual ou - Seja contratado deficiente com capacidade de
superior a 60% beneficiam de condições trabalho inferior a 80% da capacidade normal
especiais de crédito, com um esquema de juros exigida a um trabalhador não deficiente no
de crédito idêntico ao que vigora para os mesmo posto de trabalho;
trabalhadores das instituições de crédito quando - Seja celebrado um contrato de trabalho sem
tais montantes se destinem à aquisição ou termo;
construção de habitação própria permanente. - A Entidade Empregadora tenha a sua situação
Atualmente, as condições de empréstimo para contributiva regularizada, e;
aquisição ou construção de habitação própria - Seja requerido o benefício da redução, em
aplicáveis aos trabalhadores das instituições de modelo próprio e em conjunto com a) um
crédito, ao abrigo do respectivo Acordo Coletivo atestado médico de incapacidade multiuso –
de Trabalho Vertical (ACTV), estabelece uma emitido pelos serviços de saúde ou pelos serviços
taxa de juro que representa 65% da taxa de do Instituto do Emprego e da Formação
referência, fixando-se o montante máximo de Profissional e com b) uma cópia autenticada do
financiamento em cerca de € 180 426,40 não contrato de trabalho.
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podendo, em qualquer caso, exceder 90% do
valor da aquisição/despesa de construção e um Incentivos especiais
prazo de 35 anos para liquidação do empréstimo. Com vista à integração no mercado de trabalho
O Estado suporta, perante as instituições de de pessoas com deficiências, incapacidades e
crédito mutuantes, o valor da diferença entre os capacidades de trabalho reduzidas (inferir a 90%
juros em questão e os juros que seriam devidos face a um trabalhador comum nas mesmas
funções) foram definidas medidas especiais de
31 Direito à aquisição ou construção de habitação própria
aos deficiente civis e aos deficientes das Forças Armadas: 32 Novo Regime do Arrendamento Urbano: Lei
Decreto-Lei n.º 230/80 de 16 de Julho, alterado pelo 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 541/80 de 10 de Novembro /estende aos 33 Redução de contribuições devidas pelo emprego de
deficientes civis a proteção conferida a este respeito para deficientes: Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro,
os deficientes das Forças Armadas, estabelecida no com as alterações do Decreto-Lei n.º 125/91 de 21 de
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro); Comparticipação Março. Taxas Contributivas – os trabalhadores deficientes
do Estado: Decreto-Lei n.º 98/86, de 17 de Maio. em reforma: Despacho n.º 36/SESS/93, de 25 de Maio.
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