Page 16 Volume 12, Número 3, 2004
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L. Oliveira Andrade: Implicações Éticas no Tratamento da Dor
morrerem com a dor física controlada e outras que morreram A informação sobre as possibilidades existentes e o respei-
em grande sofrimento físico. Inclusive, também já convivi com to pela decisão da pessoa doente consciente evidenciam o
aquelas que, a determinada altura, optaram por desistir da cumprimento do princípio da autonomia.
terapia da dor, por incompatibilidade com alguns dos efeitos Na minha humilde opinião, o princípio do “duplo-efeito” aplica-
secundários. se à questão do tratamento da dor crónica. Se, por uma das
Existem pessoas doentes nos seus domicílios que vivem vertentes, é inegável que o espantoso avanço da biomedicina
com dor crónica não avaliada nem tratada, por nunca lhes permite aos médicos actuar no tratamento da dor tão eficazmen-
ter sido proposto uma consulta de avaliação e possível in- te como nunca antes foi possível, não podemos ignorar os efei-
vestimento terapêutico na dor. Sofrimento gerado por repe- tos secundários da maioria das investidas terapêuticas utilizadas
tidos períodos de dor física crónica. Questiono-me, então, no tratamento e no controle da dor crónica. Desta forma, é ne-
se o princípio da beneficência, ao induzir-nos a agir no cessário respeitar a decisão de quem não adere ou interrompe
sentido do bem do doente, não terá implícito informar, dar o tratamento mas que aspira também a uma vida digna.
escolhas e, possivelmente, encaminhar estes casos para os Nós profissionais, que desejamos o bem do doente, somos
técnicos de saúde especificamente qualificados para o tra- tentados a pensar que viver e morrer sem dor é o que de
tamento da dor. melhor podemos proporcionar a uma pessoa doente com dor
Não podemos esquecer o direito de escolha consciente física. Mas, o que sabemos nós, da forma como estas pesso-
que a pessoa tem. O direito de ser informada da possibilida- as querem viver a sua doença ou noutros casos o seu fim de
de de ser seguida por especialistas no tratamento da dor e o vida? Ajudar o outro não será em primeiro lugar conhecê-lo,
direito de escolher se vai iniciar, manter ou interromper este saber o que deseja, para depois lhe dar informação sincera
tipo de cuidados. e possibilidade de opção? E, inclusive, informar de como
Penso que o tratamento da dor tem implicações éticas, compensar alguns dos efeitos secundários? E mostrar-lhe
uma vez que, quando se age no que se pensa ser o melhor que tem o nosso respeito e a nossa disponibilidade, inde-
para o doente, o médico actua segundo o princípio da be- pendentemente das suas opções?
neficência. Pelo contrário, quando há falha de informação O respeito pela dignidade da pessoa que sofre de dor cróni-
sobre as possibilidades existentes, não há um igual acesso ca passa por atender à sua singularidade, ao respeito pela sua
de todos à possibilidade de tratamento. Neste caso, está autonomia, pelo direito que tem de informação, pela possibilida-
comprometido o respeito pelo princípio da justiça. de de acesso a tratamento e pela possibilidade de escolha.















































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