Page 19 Volume 12, Número 3, 2004
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das técnicas, e o princípio da beneficência aqui se encontra E por respeitar a sua vontade consciente, a sua autonomia,
patente. O facto é comunicado ao doente, mas, por vezes, logo a sua dignidade de sujeito.
corre-se o risco de esquecer que é a decisão autónoma do Quando os membros de uma sociedade conseguirem dar
doente que é necessário ter em conta. Se este investimento é ao doente oncológico que vive os seus últimos dias, não
conscientemente rejeitado, há que respeitar a decisão toma- aquilo que pensam ser o melhor para eles, mas aquilo que
da. Cumpre-se o princípio da autonomia e mantém-se o res- esta pessoa consciente sabe ser o melhor para ela, penso
peito pela pessoa doente. que se poderá falar de qualidade no morrer. Não incluo neste
As acções no sentido de promover o melhor para o doente crescimento das pessoas de uma sociedade a opção da eu-
revestem-se, por vezes, de uma carga subjectiva. Efectiva- tanásia, pois defendo tratar-se não de uma decisão perfeita-
mente, muitas vezes, caminha-se em sentido oposto aos de- mente consciente, mas de uma fuga a um sofrimento gerado
sejos do doente, enquanto pessoa dona de uma vontade por um mau acompanhamento no fim de vida.
consciente. Assim, penso que incutir qualidade de vida, no fim da vida,
Ao agir no sentido de proteger o doente dos potenciais apesar do risco de abreviar a morte, não é violar o carácter sa-
efeitos negativos que a verdade ou a satisfação das suas grado da vida, mas dar a esses últimos dias de vida a dignidade
vontades, eventualmente, poderia ter, somos reportados para e o respeito que a pessoa merece, como ser de direitos que é.
o princípio da não-maleficência, o qual tem como máxima, A evolução do agir social, no sentido de melhorar a qualida-
segundo (Leone e Privitera 2001), não infligir dano a uma de no morrer, passa pela educação da população no sentido de
pessoa intencionalmente. Mas nunca podemos esquecer que aceitar a morte como o fim de um ciclo, que é a vida, o que
é o doente quem tem o direito de decidir. não é tarefa fácil, pois ainda somos socialmente educados para
O princípio da justiça preconiza que cada pessoa tenha o triunfo da ciência e da técnica, esquecendo que afinal somos
tudo a que tem direito e seja tratada com equidade. A pessoa apenas um outro elemento da natureza que, como tal, passa
doente necessita que se lhe avalie a verdade que quer co- pelo ciclo da vida, iniciando-o com o nascimento e terminan-
nhecer, precisa de se sentir dona das suas decisões e do seu do-o com a morte.
corpo.
“Quando o doente tem capacidade de escolha consciente, Bibliografia
não é correcto tratá-lo como ‘coisa’, em vez de pessoa. [...] A Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 5ª ed.
dignidade do sujeito dá-lhe o direito de decidir autonomamen- Nova Iorque: Oxford University Press 2001. ISBN 0-19-514331-0;
te” (Leone e Privitera 2001:875). ISBN 0-19-514332-9.
Cadernos de Bioética: Cuidar em fim de vida: aspectos éticos. Nº 25.
Coimbra: Centro de Estudos de Bioética 2001.
Conclusão Couvreur C. A qualidade de vida. Loures: Lusociência 2001. ISBN
É de ressaltar que, para além do médico e da pessoa 972-8383-21-5.
doente, é necessário ter em conta a sociedade em que ambos Hottois G, Parizeau MH. Dicionário de Bioética. Lisboa: Instituto Piaget, DL
1998:314-5. ISBN 972840-772-6.
estão inseridos. É das vivências que cada um interioriza e dos Kant E. Fundamentação da metafísica dos costumes. Porto Editora Lda.
valores reinantes na sociedade que resultam as acções hu- 1995:71-2.
manas e as decisões. Leone S, Privitera S. Dicionário de Bioética. Vila Nova de Gaia: Editorial
A qualidade de vida de um doente oncológico em fase Perpétuo Socorro, DL 2001:87-179-207-471-947-948-949-950-951.
terminal passa por se agir para bem do doente, mas segundo ISBN 972-563-266-4.
o que o doente consciente pensa ser o seu bem. Passa por Pacheco S. Cuidar a pessoa em fase terminal. Loures: Lusociência 2002.
ISBN 972-8383-30-4.
não lhe causar dano. Por atender à sua singularidade, mas Pinto VF. Humanização e qualidade de vida. Servir. Lisboa 1994;44(1):12-20.
tratá-lo com aquilo a que todos têm direito, equitativamente. ISSN 0871-2370.






























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