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José Alberto Fial: Dor - Uma visão sociojurídica
à integridade pessoal dos indivíduos. Veremos Porém, pode dizer-se que o direito à saúde é
de que modo estes bens podem ser protegidos interdependente em relação a vários outros di-
pelas diversas regulamentações internacional, reitos humanos, incluindo alguns direitos hu-
administrativa, e civil, integrando a necessidade manos clássicos tais como o direito à vida, ou o
de ausência ou controlo do fenómeno "dor" en- direito a não ser submetido a tratamentos de-
quanto elemento importante para a defesa da dig- sumanos ou degradantes. A garantia do respeito
nidade individual, que constitui a pedra de toque por estes direitos humanos clássicos é essen-
de toda a regulamentação jurídica da pessoa cial para a existência de saúde, que por sua vez
humana. contribui para a fruição dos restantes direitos.
Deste modo, indivíduos podem ver realizado ou
respeitado o seu direito à saúde através da in-
A protecção internacional: os direitos humanos vocação de direitos humanos clássicos.
Em Portugal, a regulamentação internacional
Os direitos humanos: conceito e classificações dos direitos humanos (que abrange as relações
disciplinadas pelas normas constituídas na co-
São denominados direitos humanos aqueles munidade universal, ou em comunidades inter-
direitos que são vitais para a dignidade humana nacionais parciais das quais o Estado é membro)
e essenciais para a existência do indivíduo. A produz efeitos normativos. Assim, foi atribuído
ideia de "direitos do homem" ou "direitos hu- aos direitos do homem (recebidos pela Consti-
manos" tem vindo a sedimentar-se ao nível do tuição na regulamentação interna e tornados di-
direito internacional com profundas repercussões rectamente aplicáveis face a entidades públicas
também na ordem jurídica portuguesa. e privadas), um valor interpretativo e integrador
O direito à vida, à integridade física, à liber- de toda a regulamentação interna a nível de di-
dade, ou à segurança incluem-se naquilo a que reitos da personalidade.
se costuma chamar os direitos humanos clás-
sicos. Estes, considera-se existirem, em primeira
linha, para restringir os poderes dos Estados face A regulamentação adoptada no âmbito da
aos indivíduos impedindo actuações que os comunidade universal
violem ou que interfiram com o respectivo gozo. Face à comunidade universal, a Organização
Por exemplo, é efectivada a proibição de actos das Nações Unidas assumiu expessamente a fi-
de tortura que, instrumentalizando a dor de modo nalidade de realizar a cooperação internacional
a obter vantagens para o Estado, violam a inte- para resolver os problemas internacionais de ca-
gridade pessoal dos indivíduos. rácter económico, social, cultural ou humanitário
O direito à saúde, por seu turno, a par dos di- e para promover a estimular o respeito pelos di-
reitos à educação, ao emprego e à habitação, reitos do homem e pelas liberdades fundamen-
encontra-se solidamente defendido na legislação tais para todos. Assim, no que respeita à tutela
internacional que consagra e defende os direitos dos direitos humanos e das liberdades funda-
humanos. No seu conjunto, constituem direitos hu- mentais, a Assemblea Geral da ONU e o Con-
manos sociais, cuja consagração implica sobre- selho Económico e Social desta Organização
tudo uma intervenção activa dos Estados na so- podem adoptar recomendações aos Estados
ciedade com o objectivo de criar as condições membros.
necessárias para efectivar o desenvolvimento hu- No que se refere à consagração explícita do
mano, a prosperidade, e o bem-estar. direito à saúde em particular, o artigo 25 da De-
Tem vindo a ser defendido que os direitos hu- claração Universal do Direitos Humanos (DUDH
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manos, quer clássicos, quer sociais, impõem aos - adoptada pela Assembleia Geral das Nações
Estados três tipos de obrigações (a tipologia tri- Unidas em 10 de Dezembro de 1948) dispõe que
partida de obrigações): a obrigação de respeitá- "Toda a pessoa tem direito a um nível de vida
-los - não interferindo no exercício dos direitos suficiente para lhe assegurar e à sua família a
e na dignidade dos indivíduos; de protegê-los - saúde e o bem-estar, principalmente quanto à
impedindo que terceiros os violem; e de realizá- [...] assistência médica [...], e tem direito à se-
los - tomando todas as medidas apropriadas, le- gurança [...] na doença (e) na invalidez [...]".
gislativas, administrativas, orçamentais, judiciais, No âmbito das instituições das Nações Unidas,
ou outras, de modo a assegurar uma progres- o Comité dos Direitos do Homem possui um
siva satisfação das necessidades relativas ao papel preponderante na defesa dos direitos hu-
gozo desses direitos. manos. Foi instituído no art. 28 do Pacto Inter-
A existência de dor, ao comprometer seria- nacional dos Direitos Civis e Políticos que vem
mente a obtenção de qualquer sensação de inclusivamente admitir o acesso dos particulares
bem-estar, implica que o respectivo tratamento ao Comité quando estes se julguem vítimas de
não possa senão deixar de constituir parte inte- ofensas de direitos de personalidade, e uma vez
grante da prossecução das tarefas do Estado e esgotados todos os recursos internos ao seu
da actividade dos agentes de saúde ao garan- dispor. ®
tirem e levarem a cabo os objectivos de efecti- Por seu turno, a Comissão dos Direitos do DOR
vação e protecção da saúde. Homem, criada em 1946, possui competência 11