Page 14
P. 14



José Alberto Fial: Dor - Uma visão sociojurídica
quente recuperação do doente. Deste modo, o O art. 22 da CRP diz-nos que "O Estado e as
tratamento da dor aparece como elemento fun- demais entidades públicas são civilmente res-
damental e potenciador da adesão e colabo- ponsáveis, em forma solidária com os titulares
ração do doente para o restabelecimento em dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por
pleno das suas capacidades físicas, no menor acções ou omissões praticadas no exercício das
espaço de tempo, e com a maior economia de suas funções e por causa desse exercício, de
meios possível. que resulte violação dos direitos, liberdades e
O tratamento da dor para além de, como garantias ou prejuízo para outrem".
vimos, fazer parte integrante do conjunto de me- A existência de responsabilidade civil implica
didas que podem conduzir à obtenção de um o dever de indemnizar o lesado pelos danos que
estado de vida saudável, deve ser tornado aces- ele sofreu. A regulamentação da responsabili-
sível pelo Estado a todos os cidadãos em con- dade civil do Estado e demais entes públicos no
dições de igualdade, ao mesmo tempo que apa- âmbito dos actos de gestão pública encontra-
rece como condição necessária à prestação de se expressa no Decreto-Lei n.º 48.051, de 21/11.
cuidados de saúde em obediência a padrões Para que haja lugar ao pagamento de uma in-
de eficiência e qualidade. demnização, é necessário:
– Que seja praticado um acto (uma acção ou
A tutela administrativa: os direitos subjectivos omissão) contrário às normas jurídicas, ou às re-
gras de ordem técnica e de prudência comum
públicos que devam ser tidas em consideração.
Como vimos, a regulamentação constitucional – Que esse acto tenha natureza funcional (que
vem gerar, em primeiro lugar, um dever de res- seja praticado no exercício de funções e por
peito da Administração pública pelos direitos e causa desse exercício).
interesses legalmente protegidos dos cidadãos, – Que haja culpa (uma actuação negligente ou
que inclusivamente podem ser defendidos intencional) relativamente ao funcionário, titular
através de mecanismos de responsabilidade civil ou agente.
e administrativa das entidades públicas e dos – Que exista um prejuízo (ou dano) para o le-
seus agentes. sado.
Ao mesmo tempo, e em segundo lugar, a – Que exista um nexo de causalidade (uma re-
Constituição faz figurar normas de defesa dos lação de adequação) entre aquela acção ou
direitos dos cidadãos no âmbito da nomeação omissão e o prejuízo causado.
e regulamentação das tarefas a prosseguir pelo A responsabilidade civil do Estado e demais
Estado e demais entes públicos, particularmente entes públicos é solidária com os funcionários,
na prossecução do interesse público. agentes ou titulares de órgãos, o que significa
O direito constitucional atribui, deste modo, aos que quer o Estado, quer o funcionário (em caso
particulares, poderes de exigirem do Estado ou de ser igualmente responsável) podem ser obri-
de outras entidades públicas, investidos de so- gados a pagar o valor total da indemnização que
berania, um determinado comportamento nega- vier a ser estabelecida pelo tribunal.
tivo ou positivo (implicando uma omissão ou uma A responsabilidade do funcionário ou agente
acção, respectivamente), por virtude de interesses é excluída se este tiver actuado no cumprimento
próprios tutelados directamente. Tais poderes de- de ordens ou instruções emanadas no legítimo
nominam-se direitos subjectivos públicos. superior hierárquico e em matéria de serviço, e
Assim, os próprios direitos subjectivos pú- se previamente tiver reclamado ou tiver exigido
blicos de personalidade (como o direito dos in- a transmissão da ordem por escrito.
divíduos à prossecução pelo Estado de certas Caso a responsabilidade do funcionário ou
medidas de política de saúde legalmente fixadas) agente não tiver sido excluída, o Estado e os de-
estão sujeitos a um regime específico. mais entes públicos que se viram obrigados a
A tutela deste tipo de direitos é realizada, fun- desembolsar o valor da indemnização fixada pelo
damentalmente, através de: tribunal têm direito a exigir do funcionário o
♦ Acções administrativas, como: pagamento desse valor. Tal situação pode veri-
– A anulação e a suspensão de actos admi- ficar-se se a actuação do funcionário se tiver re-
nistrativos que, por exemplo, lesem o direito à vestido de um grau de diligência ou zelo mani-
protecção da saúde, festamente inferiores àqueles a que ele estava
♦ Acções para obter: obrigado em razão do cargo que desempenhava.
– O reconhecimento de um direito ou interesse A lei reguladora da responsabilidade civil ex-
legalmente protegido; tracontratual do Estado no domínio dos actos
– A execução de direitos a prestações esta- de gestão pública tem aplicação, nomeada-
duais derivadas de direitos sociais concretizados mente:
e estruturados legalmente. – Nos casos de responsabilidade civil dos mé-
17
♦ Acções de responsabilidade civil do Es- dicos dos serviços públicos .
tado, dos demais entes públicos e dos seus – Nos casos em que os utentes forem lesados ®
órgãos ou agentes por prejuízos decorrentes de nos seus direitos pelos órgãos ou pessoal do DOR
actos de gestão pública. Serviço Nacional de Saúde. 15
   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19